Alteração de Pacto Social/Estatutos

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Em que consiste uma Alteração de Pacto Social/Estatutos

Alteração do Contrato Social
O contrato social pode ser alterado, por deliberação dos sócios, tomada em conformidade com o tipo de sociedade que detêm, e essa alteração poderá consistir na introdução, eliminação ou modificação de algumas das suas cláusulas.
Estas modificações podem consistir, nomeadamente, num aumento ou redução de capital, cessão de quotas, renúncia/nomeação de gerente, transformação de sociedade, alteração de firma, mudança do objeto social, modificação de sede da sociedade, entre outras – as quais poderão ocorrer em simultâneo, por escritura pública.

Alteração dos Estatutos
Os estatutos especificam as competências e as normas internas de determinada associação.
As alterações dos estatutos devem constar de escritura pública, e o Notário, a expensas da associação, promove, de imediato, a publicação das alterações destes, nos termos legalmente previstos para os atos das sociedades comerciais.
As alterações não produzem efeitos em relação a terceiros, enquanto não forem publicados, em local próprio na Internet.

O que é necessário para outorgar uma escritura de Alteração de Pacto Social/Estatutos

Informe-se sobre os requisitos legais, as consequências jurídicas deste negócio e a documentação necessária para a outorga desta escritura, junto da Notária.