O aumento de capital consubstancia uma alteração ao contrato social, e resulta de uma deliberação dos sócios, a qual deve mencionar expressamente:
- A modalidade do aumento do capital;
- O montante do aumento do capital;
- O montante nominal das novas participações, considerando que, nesta modalidade, não pode ser deliberado aumento de capital, enquanto não estiver definitivamente registado um aumento anterior, nem estiverem vencidas todas as prestações de capital, inicial ou proveniente de anterior aumento;
- A natureza das novas entradas;
- O ágio, se o houver;
- Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser efetuadas, sem prejuízo do disposto no artigo 89.º, do Código das Sociedades Comerciais;
- As pessoas que participarão nesse aumento, sendo, neste caso, suficiente mencionar que participarão os sócios que exerçam o seu direito de preferência, ou que participarão só os sócios, embora sem aquele direito, ou que será efetuada subscrição pública.
Informe-se sobre os requisitos legais, as consequências jurídicas deste negócio e a documentação necessária para a outorga desta escritura, junto da Notária.