A cessão de quotas consiste numa forma de transmissão de quotas "inter vivos", podendo ser gratuita ou onerosa, e não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, a não ser que se trate de cessão entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios, nos termos do artigo 228.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais.
Em termos formais, a cessão de quotas deve ser reduzida a escrito e está sujeita a registo por mero depósito, conforme resulta dos artigos 228.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais, e 53.º-A/2/a) CRCom.
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