Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço, tendo, por isso, carácter oneroso e como efeitos essenciais, a transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito, a obrigação de entregar a coisa e a obrigação de pagar o preço, nos termos dos artigos 874.º, 879.º e ss, do Código Civil.
Em termos formais, o contrato de compra e venda de bens imóveis é válido se for celebrado por escritura pública, a qual compete, em exclusivo, ao Notário, redigindo-a, em conformidade com a vontade dos interessados, esclarecendo-os do seu valor e alcance, sendo, por isso, resultado de um trabalho de indagação, interpretação e adequação ao ordenamento jurídico.
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