A dação em cumprimento constitui uma causa de extinção das obrigações para além do cumprimento e consiste na realização, pelo devedor, de uma prestação diferente da devida, com o assentimento do credor, nos termos dos artigos 837.º e ss, do Código Civil.
A prestação pode assumir qualquer natureza, como a transmissão de propriedade sobre coisa móvel ou imóvel, prestação pecuniária ou transmissão de outro direito, extinguindo-se, consequentemente, a obrigação, e assenta numa troca.
Em termos formais, a dação em cumprimento que tenha por objecto coisa imóvel, deve constar de escritura pública.
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