A habilitação notarial consiste na declaração, feita em escritura pública, por três pessoas, que o Notário considere dignas de crédito, ou por quem desempenhar/assumir o cargo de cabeça-de-casal, de que os habilitandos são herdeiros do falecido e não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles, ao abrigo do disposto nos artigos 82.º e 83.º, do Código do Notariado.
A habilitação de herdeiros permite efetuar, em comum e sem determinação de parte ou direito, a favor de todos os herdeiros e do cônjuge meeiro, registos nas conservatórias do registo predial, do comercial e da propriedade automóvel, averbamentos de títulos de crédito, averbamentos da transmissão de direitos de propriedade literária, científica, artística ou industrial, levantamentos de dinheiro ou de outros valores.
Informe-se sobre os requisitos legais, as consequências jurídicas deste negócio e a documentação necessária para a outorga desta escritura, junto da Notária.