O mútuo é um contrato que consiste no empréstimo de coisas fungíveis, nos termos do artigo 1142.º e seguintes, do Código Civil.
O mútuo pertence a uma categoria ampla de contratos de crédito, nos quais se incluem a abertura de crédito, o leasing e o factoring.
No que concerne à forma, o contrato de mútuo de valor superior a € 25.000 só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado e o de valor superior a € 2.500 se o for por documento assinado pelo mutuário (cfr. arts. 1142.º e 1143.º do Código Civil).
O contrato de mútuo pode ser oneroso, havendo convenção do pagamento de juros, ou gratuito, presumindo-se oneroso, salvo convenção em contrário (cfr. art.º 1145.º do Código Civil).
O contrato de mútuo pode ser resolvido pelo mutuante se o mutuário não pagar os juros no seu vencimento (cfr. art.º 1150.º, do Código Civil).
Informe-se sobre os requisitos legais, as consequências jurídicas deste negócio e a documentação necessária para a outorga desta escritura, junto da Notária.