A redução de capital social consubstancia uma alteração ao contrato social, dependendo, por isso, de uma deliberação dos sócios, nos termos do artigo 95.º e seguintes do Código das Sociedade Comerciais.
A redução de capital assume especial relevância no âmbito de operações de reestruturação e reorganização empresarial e financeira, designadamente, para o saneamento financeiro da sociedade ou para devolver aos sócios fundos considerados excessivos para a atividade da sociedade.
A redução do capital social pode visar a cobertura de prejuízos, a libertação de excesso de capital ou uma finalidade especial.
Informe-se sobre os requisitos legais, as consequências jurídicas deste negócio e a documentação necessária para a outorga desta escritura, junto da Notária.